A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aprovou, no fim do ano passado, o novo mecanismo de Fair Play Financeiro nacional: o Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), que começou a ser aplicado no início de 2026. Liderado pela entidade máxima do futebol brasileiro após reuniões com clubes e especialistas, o projeto foi desenhado para equilibrar receitas e despesas e prevenir crises econômicas no esporte.

A análise, o julgamento e as decisões finais sobre o cumprimento das regras cabem a um órgão autônomo: a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). O plano do SSF é estruturado em quatro pilares principais: Controle de Dívidas, Equilíbrio Operacional, Controle de Custo do Elenco e Controle do Endividamento de Curto Prazo.

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Na prática, o novo Fair Play Financeiro funciona como um sistema de monitoramento contínuo da saúde econômica das equipes. O São Paulo tornou-se o primeiro clube notificado dentro do novo modelo por conta de uma dívida de R$ 1,1 milhão com o Novorizontino, referente à contratação do meio-campista Djhordney. Diante disso, a ANRESF determinou um prazo de 45 dias para o pagamento, contabilizado a partir da última quinta-feira (12).

A ameaça de proibição de novas inscrições de atletas ocorre porque o negócio foi assinado em fevereiro de 2026. De acordo com o Artigo 91, § 2º, do Regulamento do SSF, novos vínculos firmados a partir do primeiro mês de 2026 sofrem a aplicação plena e imediata do rigor financeiro da CBF, sem direito ao "Período de Transição".

Caso o contrato para a contratação de Djhordney tivesse sido assinado antes de 1º de janeiro de 2026, o cenário seria diferente. Sob a regra do período de transição, a ANRESF seria obrigada a aplicar exclusivamente a sanção de advertência formal e educativa. No entanto, por conta da data da assinatura, o clube recebeu o prazo fatal de 45 dias sob a ameaça de ter seu sistema de registros bloqueado.

Pelo requisito de solvência previsto no regulamento, após a denúncia do Novorizontino, a defesa do São Paulo teve dez dias para apresentar o comprovante de quitação ou defesa fundamentada sobre a inexigibilidade do débito. O clube não negou a existência da dívida e alegou indisponibilidade financeira no momento. A ANRESF, então, estabeleceu a janela de 45 dias para a regularização.

Caso o prazo expire sem a comprovação do depósito, o Artigo 45, § 4º, do regulamento determina o bloqueio automático do acesso do clube ao sistema eletrônico de registros da CBF (DRT), o que impossibilita a inscrição de qualquer novo atleta.

Por se tratar de inadimplência em transferências, denominado critério de solvência, o São Paulo tampouco poderá recorrer a um parcelamento amigável via Acordo de Ajustamento de Conduta (AAC). O benefício é expressamente vedado para esse tipo de falta pelo Artigo 108, parágrafo único.

A decisão da agência é soberana: o Artigo 121, parágrafo único, estabelece que as sanções da ANRESF não se submetem à jurisdição do STJD, da CNRD ou de outros tribunais esportivos tradicionais. Se não houver a quitação até o fim do prazo em setembro, as portas do mercado nacional e internacional estarão oficialmente fechadas para o clube.

Ao longo de 2026, todos os clubes do país deverão quitar dívidas recentes e apresentar dados financeiros detalhados em checagens periódicas previstas para março, julho e novembro. Débitos antigos podem ser regularizados até novembro do mesmo ano, mas o controle sobre folhas salariais e contratações será contínuo.

O órgão fiscalizador terá atribuições amplas: até 2029, o limite de despesas com salários e amortização de atletas não poderá exceder 70% das receitas totais. Já o endividamento de curto prazo terá teto de 45% do faturamento. O período entre 2026 e 2027 servirá de adaptação para os clubes e, a partir de 2028, as equipes só poderão gastar até o volume arrecadado no período operacional.

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